* Última DIRPF (se fez do ano anterior); - (Se possuir o gov.br nível ouro ou prata, enviar a senha)
* Documentos Pessoais (Data de Nascimento, CPF e Título de Eleitor);
* Endereço Completo, com CEP, telefone residencial, celular e e-mail
* Comprovante de Rendimento Anual (trabalho assalariado, aposentadoria, aluguéis);
* Extratos Bancários específicos para Imposto de Renda (Conta Corrente, Poupança, Aplicações Financeiras)
* Se MEI (Microempreendedor Individual), a declaração de entrega do ano de 2023 em 2024;
* Extrato do FGTS (caso tenha efetuado saque);
* Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes (independentemente da idade);
* Comprovante de despesas: entidades de ensino (limite R$ 3.561,50 por dependente);
* Comprovante de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, clínicas) que tenham o CNPJ ou CPF;
* Comprovante de Compra e Venda de Bens no respectivo ano da DIRPF (terreno, casa, apartamento, caminhão, carro, moto, nos veículos necessita do RENAVAM e imóveis com nº IPTU, Matrícula, endereço completo, área total do imóvel e local do Registro);
* Se investidor da Bolsa de Valores, necessita-se do Relatório de Proventos Pagos e Informe de Rendimentos Financeiros da Corretora;
* Se opera Criptoativos precisa se identificado cada moeda por código e nome;
* Se caso já utiliza uma calculadora de IR precisa-se dos Relatórios Auxiliar de IR, Relatórios de Custódia e Relatórios de Fundos de Investimentos, Extratos das Corretoras, Posição Consolidada das Corretoras ou Extrato/Senha da CEI, caso não possua ainda necessitamos das Notas de Corretagem já no padrão SINACOR
Obrigatoriedade de Fazer a DIRPF
* Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano base de 2023;
* Pessoas que tem rendimentos isentos, não-tributáveis ou exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior que R$ 200 mil no ano de 2023
* Realizou Operações na Bolsa de Valores ou de Mercados Futuros em 2023, acima de R$ 40.000,00 em alienações e ou teve em algum mês imposto à pagar
* Cidadãos tiverem a posse de bens, inclusive terrenos e terra nua, de valor total maior que R$ 800 mil em 2023;
* Trabalhadores que arrecadaram, em 2023, um valor superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural, ou pretenda compensar no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2023;
* Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023;
* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
* Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023